Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
– Referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no capítulo II da Portaria GM/MS 449, de 05 de abril, que tem por objetivo definir as regras que serão utilizadas para as transferências dos recursos federais da saúde, para os fundos estaduais, municipais e Distrito Federal.
– 51 Municípios contemplados no CE:
Altaneira | Madalena |
Antonina do Norte | Maranguape |
Aracati | Marco |
Ararendá | Meruoca |
Araripe | Missão Velha |
Baixio | Monsenhor Tabosa |
Barbalha | Morada Nova |
Baturité | Nova Olinda |
Camocim | Nova Russas |
Crato | Ocara |
Ererê | Pacajus |
Fortim | Pacatuba |
General Sampaio | Palhano |
Graça | Paraipaba |
Guaiuba | Quixeré |
Hidrolândia | Saboeiro |
Icó | Salitre |
Ipaporanga | Santana do Acaraú |
Ipueiras | Santana do Cariri |
Iracema | São Benedito |
Irauçuba | Sobral |
Itaitinga | Solonópole |
Itatira | Tamboril |
Jaguaretama | Tauá |
Jaguaribara | Tejussuoca |
Jaguaruana | Trairi |
Juazeiro do Norte |
– Demais informações: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-582-de-5-de-maio-de-2023-481822913.