Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

– Referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no capítulo II da Portaria GM/MS 449, de 05 de abril, que tem por objetivo definir as regras que serão utilizadas para as transferências dos recursos federais da saúde, para os fundos estaduais, municipais e Distrito Federal.

– 51 Municípios contemplados no CE:

Altaneira Madalena
Antonina do Norte Maranguape
Aracati Marco
Ararendá Meruoca
Araripe Missão Velha
Baixio Monsenhor Tabosa
Barbalha Morada Nova
Baturité Nova Olinda
Camocim Nova Russas
Crato Ocara
Ererê Pacajus
Fortim Pacatuba
General Sampaio Palhano
Graça Paraipaba
Guaiuba Quixeré
Hidrolândia Saboeiro
Icó Salitre
Ipaporanga Santana do Acaraú
Ipueiras Santana do Cariri
Iracema São Benedito
Irauçuba Sobral
Itaitinga Solonópole
Itatira Tamboril
Jaguaretama Tauá
Jaguaribara Tejussuoca
Jaguaruana Trairi
Juazeiro do Norte  

 

– Demais informações: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-582-de-5-de-maio-de-2023-481822913.


Assessoria de Comunicação do COSEMS/CE

Fernando Cruz / Mário Cabral - E-mail: [email protected]

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