Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
– Referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
– 15 Municípios contemplados no CE:
Aquiraz | Farias Brito |
Aracati | Ibiapina |
Aracoiaba | Itapipoca |
Aurora | Jaguaretama |
Beberibe | Maranguape |
Boa Viagem | Pindoretama |
Cariús | Tabuleiro do Norte |
Eusébio |
– Demais informações: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-589-de-5-de-maio-de-2023-481822992