Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

– Referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

– 15 Municípios contemplados no CE:

Aquiraz Farias Brito
Aracati Ibiapina
Aracoiaba Itapipoca
Aurora Jaguaretama
Beberibe Maranguape
Boa Viagem Pindoretama
Cariús Tabuleiro do Norte
Eusébio

 

– Demais informações: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-589-de-5-de-maio-de-2023-481822992


Assessoria de Comunicação do COSEMS/CE

Fernando Cruz / Mário Cabral - E-mail: [email protected]

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