PORTARIA GM/MS Nº 3.076, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a execução, os critérios, os procedimentos e o monitoramento da disponibilização gratuita de absorventes higiênicos e outras ações do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual no âmbito do Ministério da Saúde.

PORTARIA GM/MS Nº 3.074, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Adequa o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES das equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP credenciadas ao prazo previsto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB.

PORTARIA GM/MS Nº 3.005, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

Altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC).

PORTARIA GM/MS Nº 3.054, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

redencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

PORTARIA Nº 582, DE 5 DE MAIO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023

Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2023.

PORTARIA GM/MS Nº 261, DE 8° DE FEVEREIRO DE 2022

Divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022.

PORTARIA GM/MS Nº 05, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2022

Prorroga o prazo para municípios regularizarem as situações que ensejam o cancelamento da habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

PORTARIA GM/MS Nº 117, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Suspende na competência financeira dezembro de 2021 a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária, com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

PORTARIA GM/MS Nº 114, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 3.980, de 28 de dezembro de 2021, que suspende na competência financeira novembro de 2021 a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária, com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

PORTARIA GM/MS Nº 106, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Suspende na competência financeira dezembro de 2021 a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária, com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

PORTARIA GM/MS Nº 102, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.

PORTARIA GM/MS Nº 38, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde..

PORTARIA GM/MS Nº 26, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional para o ano de 2022, no âmbito do Programa Previne Brasil, e o valor do incentivo financeiro.

PORTARIA GM/MS Nº 1.127, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Habilita estados, Distrito Federal e municípios ao recebimento de incentivo para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN, referente ao exercício financeiro de 2021. referente ao exercício financeiro de 2021

Portaria Nº 933, de 13 de maio de 2021

Ajuste da classificação dos Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES. Fortaleza; Ipu

Portaria Nº 894, de 11 de maio de 2021

Institui, em caráter excepcional, incentivos financeiros federais de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, a serem transferidos, em parcela única, aos municípios e Distrito Federal, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.

Portaria Nº 25, de 22 de abril de 2021

Altera a Portaria nº 3/SAPS/MS, de 27 de janeiro de 2021, que prorroga o prazo para cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde credenciados e das adesões aos Programas Saúde na Hora e Informatiza APS homologadas pelo Ministério da Saúde.

Portaria Nº 22, de 12 de março de 2021

Esta Portaria divulga a lista final dos médicos brasileiros formados em Instituições de Educação Superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tiveram a prorrogação automática validada, nos termos do Edital SAPS/MS nº 6, de 26 de 2021. A lista contendo o resultado está no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br

Portaria Nº 569, de 29 de março de 2021

Altera a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Saúde com Agente. Informa quanto a Execução do Programa: 1. O município indicará o profissional da Enfermagem de nível superior e profissionais da estrutura da Vigilância Epidemiológica e Ambiental e de Atenção Primária que atuam no SUS para exercerem atividades de preceptoria no âmbito do Programa; 2. O município deve garantir e disponibilizar, kit de uso individual do ACS e do ACE e recursos materiais a título de ferramentas pedagógicas aos Agentes de Saúde matriculados; 3. Será 01 preceptor para até 25 alunos. INCENTIVO FINANCEIRO: Transferência deste incentivo de Custeio será fundo a fundo e em parcela única; tem como base o total de ACS e ACE matriculados; o valor do incentivo que o município irá receber, corresponde ao seguinte cálculo: n° total de ACS e ACE inscrito ×1.000 × 8 (meses da preceptoria). Revoga o art. 16.